LGPD nos Cartórios
Sancionada no dia 14 de agosto de 2018, a Lei Federal 13.709/18 ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, coloca o Brasil na relação dos países considerados adequados que protegem a privacidade e o uso de dados.
Em vigor desde agosto de 2020 esta legislação dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
No segmento extrajudicial a LGPD foi implementada para os cartórios a partir da publicação do Provimento n.º 134.
A LGPD tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Os dados pessoais são a representação dos cidadãos na sociedade e devem ser utilizados de maneira segura e lícita.
Além de criar um cenário de segurança jurídica, a LGPD padroniza regulamentos e práticas que promovem a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos que estejam no país.
Sua aplicação afeta diferentes setores e serviços, seja individual, empresarial ou governamental, pois indicam as regras para as justificativas, tratamento, fiscalização e responsabilização dos envolvidos na tutela e proteção de dados pessoais.
Entre as diversas vantagens que a LGPD traz para as Serventias, veja a seguir três principais benefícios que destacamos:
1. Segurança digital
Para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou situações ilícitas ou acidentais que provoquem a perda, destruição, alteração ou difusão irregular, a Serventia deve aplicar ações contra as vulnerabilidades de segurança físicas e digitais.
Além de reduzir danos e prejuízos financeiros, a segurança digital promove a prática de políticas e processos internos através de diversas camadas de proteção, para garantir o pleno funcionamento de sistemas e dispositivos eletrônicos, redes e servidores.
Por exemplo, a criação de rotinas de backups dos dados, uso de criptografia nos discos e mídias externas, regras para senhas fortes, verificação em duas etapas e segurança da rede interna tornam-se essenciais para a segurança da Serventia.
2. Credibilidade
Aplicando corretamente as regras da LGPD, a Serventia favorece a melhora da reputação e da imagem, ampliando sua credibilidade através da conscientização da proteção de dados pessoais. Outra consequência é a garantia de segurança jurídica, através da padronização de normas e procedimentos.
3. Gestão de riscos e falhas
O estabelecimento, manutenção, monitoramento e aprimoramento de um sistema de gestão de riscos e falhas, de forma permanente, fornece a garantia necessária para a Serventia preste seus serviços à sociedade.
Como agente de tratamento de dados, de acordo com a LGPD, os profissionais das Serventias passam a entender e respeitar os processos internos e valorizar a cultura da privacidade, valor essencial para a credibilidade do cartório junto aos clientes.
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A adequação no cartório e aplicação é muito importante pois padroniza os processos internos e externos, além de garantir confiabilidade e segurança jurídica.
E o seu cartório já está aplicando a LGPD nos processos? Se ainda não, entre em contato conosco que vamos te auxiliar neste processo.
Jornalista responsável: Clécio de Sousa - DRT/PR - 44883
Referências consultadas:
e-book Benefícios com a prática da Proteção de Dados Pessoais – LGPD – José Antonio Cardoso – AnSata
https://www.mpf.mp.br/servicos/lgpd/o-que-e-a-lgpd
https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd